Pergunta: Quem deve fazer a Declaração de Imposto de Renda?
Resposta: No presente ano de 2009 deve declarar quem teve renda superior a R$ 16.473,72 em 2008.
Aqueles que tiveram renda inferior ao valor anteriormente referido também devem efetuar a declaração se receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil (estão incluídos nesses casos: indenizações trabalhistas por acidente de trabalho e recebimento de FGTS, lucro por aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel, rendimentos de cadernetas de poupança, doações, rendimentos de aplicações financeiras, prêmios em dinheiro obtidos em sorteios ou loterias, etc); vendido bens ou ações com ganho de capital ou participou, em qualquer mês de 2008, como titular, sócio ou acionista; quem exerceu atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 82.368,60; quem teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terrenos, de valor superior a R$ 80 mil; e quem passou, em qualquer mês de 2008, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro de 2008 (Fontes de pesquisa: site oficial da Receita Federal e Portal de Notícias da Globo).Pergunta: Quem antes fazia a Declaração Anual de Isento, para poder manter ativo seu CPF no Brasil, precisa fazer a nova declaração?
Resposta: Não existe mais a Declaração Anual de Isento que, efetivamente, era utilizada pela maioria das pessoas apenas para manter ativo o CPF.
Somente deverá prestar a declaração de rendimentos em 2009 quem estiver enquadrado nos casos citados na resposta anterior.- B) Para Inscrição, Regularização. Cancelamento da inscrição ou alteração dos dados cadastrais do CPF:
Pergunta: O que é necessário fazer para manter ativo o CPF no Brasil, mesmo residindo no exterior e não tendo renda alguma no Brasil?
Resposta: - Deve manter ativo o seu CPF no Brasil o nacional brasileiro ou estrangeiro que, embora não residente, possua bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e aplicações no mercado de capitais.
Atualmente, existem três situações cadastrais em que o CPF seria considerado irregular:
- Pendente de Regularização: quando a pessoa física deixar de entregar a declaração a que está obrigada no último exercício fiscal;
- Suspenso: quando houver a omissão na entrega da declaração nos dois últimos exercícios; e
- Cancelado: no caso de óbito da pessoa física inscrita e quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física.
O primeiro passo para que o nacional brasileiro não venha a ter a sua inscrição do CPF pendente de regularização ou suspensa, seria entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, junto à Receita Federal.
Se assim não procedeu, os passos para verificação da situação atual ou a regularização, inscrição, cancelamento da inscrição e alteração de dados cadastrais, são os seguintes:A) Para a verificação da situação atual do CPF:
- Digitar: www.receita.fazenda.gov.br
- Clicar: Pessoa Física (ao lado da logo da Receita Federal – parte superior da página)
- Escolher: CPF – Cadastro Pessoa Física
- Clicar: Situação Cadastral
- Preencher os campos e clicar em “enviar”, posteriormente, em “imprimir”
- Digitar: www.receita.fazenda.gov.br
- Clicar: Pessoa Física (ao lado da logo da Receita Federal – parte superior da página)
- Escolher: CPF – Cadastro Pessoa Física
- Clicar: Residentes no Exterior
- Aparecerá a página “Emissão de Formulário para Pessoas Físicas no Exterior”. Ler as instruções e “clicar” na palavra “formulário”, de cor azul (segunda linha do texto, de cima para baixo)
- Ler as instruções
- Selecionar o país (Suíça)
- Na página seguinte, escolher o tipo de solicitação desejada:
- Inscrição
- Regularização
- Cancelamento
- Alteração
- Preencher todos os campos
- Clicar em enviar
- Uma nova janela será aberta com uma ficha preenchida, contendo o Código de Atendimento” (código numérico de 9 dígitos, no canto superior direito da folha)
- Imprimir essa ficha
- Entregar essa ficha impressa na Repartição Consular juntamente com cópia de documento de identificação brasileiro que contenha a sua filiação, nacionalidade e data de nascimento, ou seja a Certidão de Nascimento, sua Carteira de Identidade (RG) ou o passaporte, além de cópia de seu Título de Eleitor ou Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a dispensa/inexistência – obrigatoriamente se maior de 18 anos. Para o estrangeiro é necessária a cópia do passaporte e de documento que comprove a filiação, como a certidão de casamento ou certidão de nascimento.
Em ambos os casos, há, igualmente, a necessidade de pagar a taxa de autenticação das cópias dos documentos, no valor de CHF 6,25 por folha.
Para tal fim, verifique no site do Consulado (www.consuladobrasil.ch) qual o procedimento correto.Observação: A inscrição de pessoas físicas residentes no exterior não gera cartão CPF. Neste caso a comprovação da inscrição no CPF sera feita mediante a apresentação do “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF”, impresso a partir da página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, desde que acompanhada de documento de identificação do inscrito. (Fontes de pesquisa: site oficial da Receita Federal e Portal de Notícias da Globo).
Links interessantes sobre o tema: