Falando com o Consulado
1) Qual está sendo o procedimento para o registro de nascimento depois da promulgação da EC 54/2007, que garante a nacionalidade brasileira nata aos filhos de brasileiros nascidos no exterior? O Ministério das Relações Exteriores deu alguma determinação sobre o procedimento a ser adotado?
Sim. A instrução recebida é a seguinte: "As certidões de nascimento lavradas em Repartição Consular brasileira, de filhos/as de brasileiros/as nascidos/as no exterior, cujos pais não estejam a serviço do Governo brasileiro, atribuem ao registrado a nacionalidade brasileira. Deve constar, no termo de registro do nascimento e na respectiva certidão, a seguinte anotação: "Brasileiro nato, em conformidade com o Artigo 12, Inciso I, alínea "c" (ou "b") da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 54, de 20/09/2007". Acrescento que "os filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira nascidos no exterior entre 07 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007, ainda que maiores de 12 anos, poderão ser registrados em Consulado ou Embaixada brasileira, em qualquer tempo; ou em Cartório do Registro Civil brasileiro, se vierem a residir no Brasil".
2) Já saiu alguma determinação sobre o que fazer com os registros de nascimento emitidos no período de 1992 até a promulgação da EC 54/2007? Os pais terão de providenciar uma nova certidão? No momento de fazer um novo passaporte pode se solicitar uma alteração na certidão antiga?
Recebemos a seguinte instrução: "Para os filhos de brasileiros registrados em Consulado ou Embaixada brasileira com base na redação dada ao art. 12, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional de Revisão n° 3/94, que solicitarem segunda via de sua Certidão de Nascimento, desde que ainda não tenha sido feita a transcrição no Brasil, esta será expedida com a seguinte anotação: "Brasileiro nato, em conformidade com o Artigo 12, Inciso I, alínea "c" (ou "b") da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 54, de 20/09/2007". Aqueles que já efetuaram a transcrição no Registro Civil Brasileiro deverão ser orientados no sentido de contatar o cartório a fim de verificar qual o procedimento adequado para a substituição da anotação relativa ao fundamento constitucional vigente à época do registro". Cabe lembrar que essa segunda via consular é paga e é aconselhável que tais solicitações sejam desvinculadas do pedido de novo passaporte, uma vez que se trata de serviços distintos.
3) Estão se tornando cada vez mais freqüentes os casos de brasileiras (especialmente mulheres) serem detidas em aeroportos internacionais europeus, mesmo quando têm sua documentação em dia, ou quando vêm participar de Congressos, seminários ou simplesmente visitar parentes e amigos. Que tipo de procedimento as vítimas podem adotar nesses casos? Elas podem pedir para contatar o Consulado do Brasil? O que o Consulado pode fazer?
Fica difícil falar de procedimentos após o fato consumado. As autoridades migratórias são soberanas para estabelecer políticas de admissão de estrangeiros em seus territórios. Pelo que se sabe, as autoridades suíças agem de maneira coercitiva, mas com procedimentos equilibrados, sem comparação aos hoje utilizados na Espanha, Inglaterra, Itália, França e Alemanha. Não há muito o que fazer nesses casos, a não ser tentar justificar os motivos da viagem e da estada. As pessoas não admitidas poderão aguardar horas - às vezes dias - em salas de aeroportos ou em centros de detenção provisória, antes de retornarem ao país de origem. O/A brasileiro/a nesta situação poderá contatar o Consulado, que transmitirá informações a seus familiares e "zelará para que tenha um tratamento digno". As normas internacionais garantem a todos o direito de partir do próprio país e a ele regressar sem constrangimentos, mas não de ingressar livremente em outros. Há limites, portanto, para a atuação do Consulado-Geral quanto à entrada de brasileiros neste país. Acredito que a melhor solução para o turista é tentar evitar ao máximo a possibilidade de inadmissão e para isso, antes de viajar, deveria consultar a Embaixada ou o Consulado do país de destino ou ainda de conexão, para tomar conhecimento de todas as exigências legais e receber informações atualizadas. Deveria, também, trazer consigo "vouchers de hotel, dinheiro em torno de 60 euros por dia, por pessoa, e mínimo de 550 euros por qualquer tempo de permanência, passagem de volta, cartão de crédito internacional e, se possível, carta-convite da pessoa ou família que o hospedará ou da instituição do evento de que participará". Acrescento, a título ilustrativo, que, "em 2005, cerca de 7000 brasileiros regressaram ao Brasil porque foram deportados ou não admitidos no exterior. Em 2006, esse número cresceu para 13.583 - mais da metade deportada de países da América do Norte e boa parte da Europa (Fonte: Departamento de Polícia Federal). Estima-se que esse número tenha aumentado ainda mais em 2007".Informações Consulares
Comunicação recebida do Cartório Eleitoral do Exterior (CEE/ZZ), do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil:
"A Resolução 22.579/2007, do TSE, dispõe que o dia 7 de maio de 2008 é o último dia para os eleitores requererem alistamento, transferência ou revisão de dados cadastrais. Após essa data e até meados de novembro de 2008 o cadastro eleitoral permanecerá fechado, por força da Lei 9.504/97. Podem, no entanto, ser aceitos até o dia 25 de setembro de 2008, requerimentos de 2a. via de Título Eleitoral de eleitores cadastrados no Cartório do Exterior/ZZ".
Alterações nos valores dos serviços prestados pelo Consulado-Geral, a partir de 01/04/2008:"A partir de 01/04/2008, os valores dos serviços consulares sofreram uma redução. Por intermédio do site www.consuladobrasil.ch, navegando pelo link de cada serviço consular, estão disponíveis os novos valores a serem pagos. O cuidado e a atenção a esse fato farão com que o pagamento seja feito no valor atual e não no antigo, de custo mais elevado, e evitarão a demora no processo de ressarcimento. O pagamento dos serviços deve ser sempre efetuado por "EINZAHLUNGSCHEIN (Boleto de Pagamento Bancário) DO CONSULADO ou por transferência bancária, diretamente da conta do cliente para a conta do Consulado-Geral: Banco UBS - Clearing 270 - conta n° 825892.04L". Qualquer outra forma de pagamento poderá acarretar cobrança de taxas adicionais e demora na compensação do valor".
(Respostas enviadas pelo Vice-Cônsul Toiney Francis de Abreu Barreto, do Consulado Geral do Brasil em Zurique) - CIGA-Informando 52, Maio 2008