Todos os filhos de brasileiros nascidos no exterior têm o direito à nacionalidade brasileira. Quem afirma isso é a vice-cônsul do Brasil em Zurique, Susana Maria da Silva Maia, baseada na Emenda Constitucional N. 3, de 1994.
Para que este direito seja efetivo, é preciso que a criança seja registrada no Consulado Brasileiro do país onde os pais residem, antes de completar 12 anos. Esse registro já é considerado uma prova de nacionalidade brasileira, dando direito também à obtenção do passaporte brasileiro. Essa Certidão de Nascimento emitida pelo Consulado pode ser transcrita no Brasil, no Primeiro Ofício da cidade de origem dos pais. Com a transcrição, "teoricamente" a criança já é considerada brasileira nata. "Como nenhuma criança nascida depois de 1994 chegou à maioridade, não sabemos como vai ser a interpretação da Lei no Brasil. Mas a princípio, se a Certidão emitida pelo Consulado foi transcrita no Brasil, não deveria ser necessário reconfirmar a nacionalidade", explica Susana.
Se não houve a transcrição da Certidão de Nascimento no Brasil, é preciso que o jovem, depois de completar 18 anos, vá ao Brasil e solicite ao Juiz do Tribunal de Justiça Federal do local onde reside a confirmação da nacionalidade. Existe um formulário específico, que deve ser preenchido e enviado. Sem a confirmação da nacionalidade, o jovem não tem direito ao título de eleitor e não será considerado "Brasileiro Nato".
Quem não for registrado no Consulado ou no Brasil também pode encaminhar mais tarde o processo de cidadania. Nesse caso, vai entrar no Brasil como turista, levando consigo a Certidão de Nascimento estrangeira na qual consta o nome do pai ou da mãe brasileira, devidamente legalizada no Consulado Brasileiro. Com esse documento em mãos, pode encaminhar o pedido de nacionalidade junto ao Tribunal de Justiça Federal.
Longa História
A questão da nacionalidade dos filhos de brasileiros nascidos no exterior é antiga. Até 1988, todas as crianças com pais brasileiros nascidas fora do país tinham obrigatoriamente que ser registradas no Consulado antes de completarem 12 anos, senão perdiam a nacionalidade brasileira. Na Constituição de 1988 conseguiu-se um avanço e passou-se a considerar brasileiros natos todos os que fossem registrados em cartórios ou nos consulados do Brasil espalhados pelo mundo.
Em 1994, na tentativa de eliminar a obrigatoriedade de registro das crianças nos consulados, foi redigida a Emenda Constitucional N. 3. A idéia era confirmar que "filho de brasileiro, brasileiro é", independente de onde tenha nascido. Porém, um erro na redação da referida Emenda acabou tornando obrigatório não só o registro no Consulado, como a confirmação da nacionalidade depois de atingida a maioridade. É a velha história de que a emenda ficou pior do que o soneto.
Casamentos
A história é parecida nos casamentos de brasileiros no exterior. Quem quiser que seu casamento seja válido no Brasil precisa fazer o registro no Consulado do Brasil no país em que reside. "Uma vez registrado aqui, está registrado no Brasil", garante Susana. Na prática, muita gente já precisou fazer a transcrição do documento emitido pelo Consulado no Primeiro Ofício da sua cidade de origem e os custos, por vezes, são absurdos. "Os cartórios regionais às vezes não conhecem bem as leis e causam problemas", explica a vice-cônsul. Ela recomenda que os casamentos registrados no exterior sejam transcritos diretamente no Primeiro Ofício em Brasília, que está mais acostumado com esse tipo de procedimento. Especialmente para quem quer alterar o nome nos documentos brasileiros (Carteira de Identidade, Título de Eleitor, CPF, etc), é indispensável a transcrição.
Os mal entendidos com os documentos emitidos pelos Consulados Brasileiros existem, segundo Susana, porque as leis de transcrição de papéis oficiais são muito antigas e, na época, poucos brasileiros saíam do país. "Nunca fomos um país de emigrantes e a lei afetava poucos. Hoje mais de um milhão de brasileiros moram no exterior e a legislação não atende às necessidades da população migrante."
(Irene Zwetsch) - CIGA-Informando 24, Setembro 2003