Custas de Processo e Assistência Judiciária Gratuita na Suíça
O acesso à Justiça é direito básico de toda pessoa. Entretanto, muitos estrangeiros que vivem na Suíça ou mesmo estrangeiros que estão fora da Suíça mas possuem um caso cuja Justiça Suíça seria competente, por não possuírem recursos financeiros para arcar com custas e honorários advocatícios neste país e por simples falta de informação lamentavelmente deixam de exercer tal direito. Por isso, vale a pena esclarecer quando, como e quem pode ingressar com ação na Suíça de forma gratuita.
Nos termos da regra geral do processo civil na Suíça, a parte que perde a ação deve arcar com as custas processuais, com os honorários de seu próprio advogado e com os honorários da contraparte. Tanto o valor das custas quanto dos honorários dependem da complexidade e do valor da causa. Entretanto, mesmo em um processo simples de divórcio sem grandes divergências sobre a guarda dos filhos, pensões alimentícias, etc, por exemplo, os honorários advocatícios e as custas processuais na Suíça podem facilmente alcançar a faixa dos 7.000 Francos Suíços.
O processo de divórcio, especificamente, talvez não seja o melhor exemplo sobre ônus das custas e honorários por ser uma exceção à regra geral. De fato, cônjuges devem-se mutualmente assistência familiar e por isso as custas poderão ser cobradas da pessoa que detém as melhores condições econômico-financeiras. Assim, restando comprovado que um marido dispõe de recursos suficientes para arcar com suas custas e, em contrapartida, verificando-se a hipossuficiência econômico-financeira da mulher, o juiz poderá, em princípio e neste caso, decretar que ele pague todas as custas, inclusive os honorários do advogado da mulher, independente do fato dele vir a ganhar ou a perder o processo.
Além disso, o art. 29, § 3, da Constituição Federal da Suíça assegura que todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio e da família terá o direito de receber o benefício da Justiça e assistência judiciária gratuita, desde que preenchidos alguns requisitos.
O benefício da Justiça gratuita corresponde à dispensa do pagamento de emolumentos, taxas, despesas e custas com tribunais. Já o benefício da assistência judiciária refere-se à situação onde um advogado patrocina uma causa de pessoa necessitada e o estado arca com os honorários.
Regras semelhantes, além da Constituição, também podem ser encontradas nos Códigos Processuais Cantonais (ou estaduais), mas a Constituição regra a Justiça e assistência judiciária mínima aos necessitados. Aos cantões (estados) resta apenas a possibilidade de serem mais generosos.
Importante que fique claro que a concessão tanto do benefício da Justiça gratuita como da assistência judiciária gratuita na Suíça independem da nacionalidade ou mesmo do domicílio ou residência habitual da parte ser ou não dentro do território suíço.
Antes de mais nada, deve-se esclarecer que na Suíça não existe defensoria pública como no Brasil. Por outro lado, a Justiça aqui é bem menos burocratizada que a Justiça brasileira, além do que os tribunais suíços oferecem outros mecanismos para que as pessoas necessitadas possam fazer valer seus direitos.
A representação por advogado tanto não é a regra na Suíça que a necessidade de ser assistido por estes profissionais deve ser comprovada. Por isso, é possível que as pessoas por si só ingressem no Tribunal e obtenham um processo gratuito mas que só receberão assistência judiciária gratuita se for realmente necessário.
As condições para recebimento dos benefícios da Justiça gratuita, ou seja, isenção de gastos com tribunais, são necessidade econômica da parte e que o processo ao menos pareça ter fundamento ou chances. Chances aqui entende-se no sentido de que deve tratar-se de uma situação na qual uma pessoa razoável e com condições para pagar as custas, provavelmente arriscaria um processo deste tipo. Se existir a probabilidade de ganhar e se for apresentado o requerimento para obtenção da Justiça gratuida no processo, as custas processuais não serão cobradas, mesmo que a parte interessada venha a perder o caso.
A concessão deste benefício de certa forma também sofre influência da matéria tratada no processo. Em casos de Estatuto Civil (como investigação de paternidade, divórcio etc) os benefícios do processo gratuito serão concedidos mais facilmente do que em processos sobre dívidas, por exemplo.
Quanto à assistência judiciária gratuita, além do preenchimento dos mesmos requisitos exigidos para concessão da Justiça gratuita, deve-se ainda comprovar a necessidade da representação por advogado. A análise de tal necessidade dependerá de algumas características da parte interessada como sua formação, habilidade para expressar-se, conhecimento do idioma, conhecimento básico do Sistema Jurídico na Suíça e possibilidade de comparecer ao processo, o que pode ser difícil ou impraticável quando a residência for fora do país.
Outros fatores também serão ponderados tais como importância do caso, complexidade da matéria, das leis aplicáveis etc. Outrossim, em conseqüência do princípio da igualdade das partes, o patrocínio por advogado também poderá ser considerado uma necessidade quando a contraparte for representada por advogado.
Por fim, em processos criminais e administrativos o direito de ser patrocinado gratuitamente por advogado depende da pena que a pessoa poderá receber e/ou da relevância do caso.
Restando comprovada a necessidade de representação jurídica paga pelo Estado, os tribunais indicarão ao interessado os profissionais à disposição ou o requerente poderá inclusive escolher o representante jurídico que desejar ou que conhecer. Normalmente isso é possível porque cada advogado é obrigado a patrocinar no mínimo alguns casos de assistência judiciária gratuida no cantão onde se encontra registrado.
Muitas vezes, os estados limitam a escolha dos representantes aos advogados do cantão aonde o processo será iniciado ou já se encontra pendente. Mas mesmo nestes cantões poderá ser aceito advogado de um outro cantão desde que se trate de profissional com conhecimentos específicos e essenciais para o caso em questões tais como conhecimento de leis estrangeiras aplicáveis, conhecimento do idioma maternal do requerente etc.
Todos advogados suíços podem atuar em todos os cantões do país. Somente no caso de assistência judiciária gratuida esta regra sofre limitações. A razão disso é que os estados não querem gastar demais com viagens e outros gastos com advogados. Entretanto, em havendo vantagens para o cantão como menos gastos com intérpretes, menos gastos com especialistas com conhecimento dos problemas internacionais do caso etc, será possível escolher um advogado de fora do cantão.
Cada cantão possui sua própria tarifa oficial ou “tabela de honorários”, além de critérios próprios para estabelecer quanto será pago a título de honorários em casos de assistência judiciária. Quando um profissional de outro cantão é requisitado para representar via assistência gratuita em outro cantão ele não está obrigado a aceitar e muitas vezes não pegará a causa porque a tarifa oficial da assistência judiciária gratuita no cantão competente muitas vezes é inferior à tarifa oficial de seu cantão de origem.
De qualquer forma, os benefícios do processo e assistência judiciária gratuita não implicam no pagamento das custas do advogado da contraparte. Na verdade, se perder a causa pode até mesmo existir uma condenação para pagar a contraparte mas como o interessado não tem recursos para pagar esta dívida, a questão pode ficar esquecida.
Entretanto, é importante enfatizar que os benefícios de acesso à Justiça de forma gratuita constituem benefícios provisórios. Por essa razão, os gastos com o processo e advogado poderão ser cobrados pelo Estado suíço da parte beneficiada quando, depois de alguns anos restar verificada uma melhora considerável na situação financeira da mesma, como por exemplo, recebimento de herança, ganhar na loteria, conseguir um trabalho cujo salário é bastante elevado, etc.
Para recebimento da Justiça gratuita e assistência judiciária gratuita é necessário apresentar um requerimento específico no processo. Geralmente os tribunais possuem formulários específicos que mencionam a documentação a ser apresentada em casos nacionais. Para processos nos quais o requerente mora fora da Suíça é necessário elaborar uma petição individual, considerando tanto as condições segundo as leis federais e cantonais da Suíça, como a situação e o sistema jurídico alienígeno.
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wolf@law-wolf.ch(Burkard J. Wolf, advogado, Zurique e St. Gallen) - CIGA-Informando 42, Setembro 2006